Varejistas podem, e devem, influenciar a
cadeia produtiva com sustentabilidade!
Preservar o meio ambiente, contribuir para o
desenvolvimento econômico sustentável da sociedade são
funções do poder público e do poder privado. A evolução
da legislação brasileira e da cidadania exige que essa
responsabilidade seja compartilhada entre todos:
governantes, empresas e população.
A
Escola de Administração de Empresas da Faculdade Getúlio
Vargas- EAESP/FGV realizou, em maio de 2008, o seminário
“Compras Sustentáveis no Varejo”, que trouxe como
palestrantes varejistas renomados e com experiência em
temas de gestão sustentável. O varejo é um liame entre
fornecedores e clientes e, segundo os palestrantes, é
importante que esse setor motive e mobilize as pessoas ao
desenvolvimento sustentável, comprando de fornecedores
conscientes e transmitindo valores aos consumidores
finais. A coordenadora técnica do programa de
responsabilidade social e sustentabilidade no varejo da
FGV, Roberta Cardoso disse, em sua palestra em recente
seminário em São Paulo, capital, que as ações sustentáveis
não devem apenas enfocar a relação da empresa com a
comunidade e o meio ambiente, mas também com fornecedores,
parceiros e clientes. Segundo ela, a responsabilidade
social deve ser um pensamento que norteia cada tomada de
decisão do gestor.
A
coordenadora do programa da FGV, Roberta Cardoso, define
como papéis do varejo: informar os clientes e dar a eles
opções no ponto de venda. “Devem ser oferecidas
informações que possam agregar valores aos produtos, com
outros argumentos além daquele que enaltece o baixo
custo”, explica. Os exemplos dados por ela nesse sentido
foram desde medidas simples, como a disposição de placas
informando o número de produtos orgânicos comercializados
ou utilizados pela loja, até explicações sobre a
procedência de produtos e os significados de selos de
certificação. A comunicação também pode ser feita nas
caixas das mercadorias, em folhetos explicativos e
embalagens que contenham dicas ao consumidor. As maiores
motivações que levam as empresas a optar pela
sustentabilidade nos dias de hoje são, segundo Roberta,
maior demanda da legislação ambiental e dos chamados
consumidores verdes, preocupados em preservar o meio
ambiente e colaborar com questões sociais. “Muitos
empresários vêem essa mudança de panorama como ameaça, eu
vejo como tendência que pode se tornar uma vantagem
competitiva”, afirma. Ainda de acordo com Roberta, as
maiores dificuldades atuais para a sustentabilidade do
varejo são: a grande resistência à mudança de pensamento
por parte de empresas e consumidores e o grande número de
fornecedores que as empresas do varejo possuem, o que as
leva a ter dificuldades para se acompanhar o comportamento
de cada parceiro. “Além disso, a definição dos critérios
sócio-ambientais exige conhecimento multidisciplinar e
avaliações complexas”, acrescenta.
A
coordenadora Roberta Cardoso e o representante do Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor), Lisa Gunn, afirmaram
que a confusão do consumidor diante da proliferação de
logos de certificação com diferentes critérios de
avaliação de produtos é um obstáculo à disseminação do
consumo responsável. “Deve haver um patamar mínimo para se
estabelecerem esses critérios”, opinou Lisa. A palestrante
informa que toda empresa deve conhecer e utilizar as
certificações existentes, a exemplo do selo FSC (Forest
Stewardship Council), para incentivo à continuidade de
políticas sócio-ambientais, Segundo ela, os fornecedores
sustentáveis também podem ser mapeados por meio de
catálogos especializados, feiras expositivas, conferências
e mostras. Ela define compra sustentável como aquela que
além de se pautar por preço, qualidade do produto e
condições de pagamento, verifica aspectos
sócio-ambientais, como a forma do fornecedor aproveitar
insumos para produção. “Essa recomendação vale não apenas
para os fornecedores de produtos para distribuição, mas
também para prestadores de serviços, materiais de reforma,
tecnologia e equipamentos que um empreendimento demanda”,
acrescenta.
Case:
Wal-Mart
Exemplo de preocupação do varejo em alavancar compras
sustentáveis.
Fábio
Cyrillo, diretor comercial de marcas próprias da rede
Wal-Mart, apresentou, as metas futuras da sua empresa as
quais são principalmente: reduzir o consumo de energia em
até 25%, incentivar a utilização de embalagens recicláveis
e reduzir sua produção de resíduos sólidos em 5 %, no
período de três anos. Outro objetivo da emprea é fazer com
que 20% da cadeia de valores estejam alinhados nos
próximos três anos, o que envolverá os quase sete mil
fornecedores e 100 mil produtos cadastrados atualmente.
São, ainda práticas da empresa: o uso de copos feitos de
cerâmica ao invés de plástico, a inauguração de uma loja
que não produz qualquer resíduo, a realização de eventos
corporativo para a formação de consciência junto aos seus
públicos interno e externo por meio de uma mostra adequada
do produto e explicação do porquê da substituição de uma
embalagem luxuosa por outra bem mais simples entre outras
ações pontuais.
A
Wal-Mart apóia e incentiva a promoção de workshops,
fóruns, e treinamentos com auxílio de institutos
especializados para definir quais produtos comprados são
sustentáveis e qual o grau de sustentabilidade de cada um.
A administração da empresa ainda dá preferência aos
produtos feitos com matéria-prima reciclada, renováveis,
orgânicos e que tenham certificação ou sua
sustentabilidade comprovada por um rastreamento. De acordo
com Cyrillo, a empresa contrata auditorias especializadas
para que fiscalizem os fornecedores, sendo que aqueles que
desenvolvem uma produção sustentável têm a chance de
celebrar contratos especiais de preferência na compra. O
diretor de marcas próprias da Wal-Mart afirmou que o ideal
é que se criem multiplicadores do consumo sustentável em
cada empresa por meio da demonstração dos benefícios de
práticas sustentáveis e a divulgação das melhores que
tenham sido desenvolvidas individualmente pelos
colaboradores. Também são realizadas feiras nas lojas para
que fornecedores não engajados conheçam tecnologias em
embalagens sustentáveis existentes. A empresa organiza e
realiza o Fórum de Embalagens com destaque para o impacto
das embalagens no meio ambiente. O executivo apontou como
grande desafio a escassez de tecnologia disponível para
facilitar ações nesse sentido, a exemplo de uma bandeja de
fécula de mandioca usada em substituição ao isopor, que
chega a ser seis vezes mais cara do que a produzida pelo
material tradicional. Para economia do plástico nas
unidades, usa-se cola quente para a vedação de caixas, ao
invés de fitas. Também a utilização de sacolas
retornáveis, fibras alternativas, insumos de pequenos
produtores e agricultura local, madeira certificada,
vidros reciclados etc..
Fonte: Sindcov
MARCO
REFERENCIAL DA RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA
Por: Maria Elisabeth Pereira Kraemer
Resumo
O
exercício da responsabilidade social corporativa está
associado à noção de sustentabilidade, que visa conciliar
as esferas econômica, ambiental e social na geração de um
cenário compatível à continuidade e à expansão das
atividades das empresas no presente e no futuro. Como
resultado, a responsabilidade social corporativa cresceu
dramaticamente nos últimos anos, em companhias de todos os
tamanhos e de todos os setores, o que tem levado ao
desenvolvimento de estratégias inovadoras nos seus
programas, em áreas como ética de negócio, ambiente de
trabalho, meio ambiente, marketing responsável e
envolvimento comunitário. Uma empresa que pretenda
perenizar seu negócio deverá adotar uma estratégia que
contemple o que os ingleses chamam de triple bottom
line (tríplice conta de resultados), ou seja, gerar
valor nas dimensões econômica, ambiental e social. Neste
contexto, o marco referencial contribui para que a
responsabilidade social corporativa seja entendida e
tratada desde os seus princípios gerais sólidos e globais,
que seja possível com maior rapidez o desenvolvimento e
implantação nas organizações.
Palavras-chave:
responsabilidade social corporativa; sustentabilidade;
marco referencial
1 –
Introdução
A
concepção de responsabilidade social por parte das
empresas vem sendo bastante difundida. Especialmente nos
países mais desenvolvidos, as empresas enfrentam,
crescentemente, novos desafios impostos pelas exigências
dos consumidores, pela pressão de grupos da sociedade
organizada e por legislações e regras comerciais que
demandam, por exemplo, proteção ambiental, produtos mais
seguros e menos nocivos à natureza e o cumprimento de
normas éticas e trabalhistas em todos os locais de
produção e em toda a cadeia produtiva.
Com o
propósito de explorar o tema este trabalho apresenta o
Marco referencial da responsabilidade social corporativa
que constitui um âmbito de referência teórica desde o qual
tem-se desenvolvido os diversos trabalhos.
2 –
Marco referencial da responsabilidade social corporativa
Desde
o final da Segunda Guerra Mundial tem havido no cenário
internacional uma forte preocupação com a definição de
direitos e de normas para regular as várias esferas da
vida social. A seguir, destacamos os principais marcos
referenciais sobre o assunto.
2.1 –
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU
É um
dos documentos que sistematiza um conjunto de direitos que
foram sendo conquistados e ampliados pelos povos desde o
século XVII e que finalmente foram reconhecidos como
universais e validados pelos países membros da Organização
das Nações Unidas (ONU) em 1948. Criada em 1945, logo após
o fim da Segunda Guerra Mundial, com a missão de garantir
a paz no mundo, a ONU viu na proclamação desses direitos
uma condição indispensável à realização de seus objetivos.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU é o
primeiro grande marco institucional para o debate sobre a
responsabilidade social. Com 30 artigos, a Declaração traz
direito reconhecido como o ideal a ser atingido por todos
os povos, reunindo, basicamente, uma série de direitos
políticos e civis e de direitos econômicos, sociais e
culturais. Os primeiros já haviam sido parcialmente
formulados em documentos anteriores, como a Declaração de
Direitos do Povo de Virgínia, de 1776, e a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, da França revolucionária,
em 1789. Os outros têm sua principal origem nos movimentos
revolucionários e socialistas do século XIX e XX.
Os
temas vão desde o direito à vida, à liberdade, à educação,
à saúde e ao trabalho até a proibição de qualquer
discriminação. Além disso, a Declaração da ONU recrimina
práticas como escravidão e tortura e defende o direito à
justiça e às liberdades de consciência e expressão.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU completa
57 anos. Preparada e aprovada em dois anos e meio, foi
resultado de negociação entre os integrantes da Comissão
dos Direitos Humanos da ONU e da Assembléia Geral, formada
na época por 56 países.
2.2
– A Declaração da OIT sobre os princípios e direitos
fundamentais do trabalho e seu seguimento
Foi
adotada pela Conferência Internacional do Trabalho da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua 86ª
assembléia realizada em junho de 1998. Seu propósito
principal é promover uma forte conexão entre o crescimento
econômico e a justiça.
A
Declaração insta o escritório da OIT a apoiar a promoção
das Normas Internacionais do Trabalho, através da
cooperação técnica e dos recursos disponibilizados para a
investigação em todos os âmbitos de sua competência, em
particular o desemprego, a formação profissional e as
condições de trabalho, a fim de que, no marco de uma
estratégia global de desenvolvimento econômico e social,
as políticas econômicas e sociais reforcem mutuamente os
componentes das atividades, visando ao estabelecimento de
um desenvolvimento sustentável.
O
documento é uma reafirmação universal do compromisso dos
Estados-Membros e da comunidade internacional de
respeitar, promover e aplicar de "boa-fé" os princípios
fundamentais e direitos no trabalho referentes:
-
à
liberdade de associação e de organização sindical e ao
reconhecimento efetivo do direito de negociação
coletiva,
-
à
eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou
obrigatório,
-
à
abolição efetiva do trabalho infantil e
-
à
eliminação da discriminação em matéria de emprego e
ocupação.
A
Declaração destaca que todos os Estados-Membros estão
obrigados a respeitar os direitos fundamentais que sejam
objeto das convenções correspondentes, mesmo que ainda não
as tenham ratificado.
No
Brasil, a OIT vem promovendo a Declaração e seu conteúdo
através de:
-
estudos e seminários tripartites e atividades de
cooperação técnica focalizadas sobre cada uma das quatro
áreas de direitos,
-
fórum virtual interativo sobre a Declaração e seus
componentes.
De acordo com o site da OIT no
Brasil (www.oitbrasil.org.br),
também em parceria com o Instituto Ethos de
Responsabilidade Social e Empresarial, o Fundo das Nações
Unidas para a Infância (Unicef) e o Fundo de
Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem),
a OIT está empenhada em promover o Pacto Global, uma
iniciativa da OIT com o Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) e o Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente, voltada para a
subscrição de empresas a nove princípios fundamentais nas
áreas de direitos humanos, trabalho e meio ambiente.
2.3 –
A Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas
Multinacionais e Política Social da OIT
A
Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas
Multinacionais e Política Social da OIT não é um código de
conduta adotado pelas empresas ou uma pauta para as
empresas. Como todas as decisões e instrumentos da OIT, é
adotado por tripartites: governos, organizações de
empregadores e organizações de trabalhadores.
O
enfoque prático da Declaração que foi formulada em 1977 é
fazer alianças, poder construir e estabelecer formas mais
produtivas e criativas de abordar de maneira mais
responsável as rápidas mudanças no mundo empresarial. Ela
oferece uma forma de gerir as relações produtivas nos
países onde as multinacionais operam. Para as empresas
locais, oferecem uma oportunidade para manter e criar
alianças com mercados globais. Para os governos, um campo
para todas as empresas para atrair investimentos
multinacionais e promover o trabalho decente. Define uma
série de pontos de referência sobre as questões-chave das
relações entre empresas multinacionais, o trabalho decente
e o desenvolvimento. Seções do documento tratam, nesta
ordem, dos seguintes temas: antecedentes e objetivos,
política geral, emprego, formação, condições de trabalho e
de vida e relações de trabalho.
Em
2000, a Declaração foi revisada e ampliada. O documento
reafirma os Direitos Fundamentais no Trabalho e faz uma
série de recomendações de alta relevância para os
trabalhadores.
A
Declaração tem como objetivos interdependentes: fomentar a
contribuição positiva das empresas multinacionais ao
progresso econômico e social, minimizar e resolver as
dificuldades que suas operações podem causar. Tudo que se
faz dentro do marco da Declaração tem que obedecer às leis
nacionais e também respeitar as normas internacionais.
2.4 –
Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE
Estas
Diretrizes são recomendações dos governos às empresas
multinacionais, que definem princípios e padrões de
cumprimento voluntário, de acordo com legislações
nacionais, visando promover uma conduta empresarial
responsável.
São
endereçadas principalmente às empresas que operam em
países que a elas aderiram. Entre estes se incluem os 30
países da OCDE (Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca,
França, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália,
Luxemburgo, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia,
Suíça, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos, Japão,
Finlândia, Austrália, Nova Zelândia, México, República
Checa, Hungria, Polônia, Coréia e República Eslovaca),
mais a Argentina, o Brasil e o Chile que adotaram em junho
de 2000.
As
Diretrizes são as únicas regras abrangentes
multilateralmente endossadas pelos governos que as
estabeleceram, através das quais se comprometem a ajudar
na solução de problemas que surjam nas corporações
empresariais. Baseiam-se em documentos da Organização
Internacional do Trabalho – OIT e da ONU e têm caráter
voluntário.
O
documento exprime a visão compartilhada dos principais
governos sobre o que estes consideram ser um bom
comportamento empresarial, esperando que as empresas
respeitem o conteúdo destas Diretrizes em suas operações
mundiais.
As
Diretrizes destinam um capítulo específico para a questão
do emprego e das relações empresariais. Nele reafirmam os
temas abordados pelos Direitos Fundamentais no Trabalho e
a Declaração Tripartite para Empresas Multinacionais da
OIT.
As
diretrizes da OCDE observam ainda outros aspectos, em
relação aos quais fazem recomendações às empresas
multinacionais:
-
Meio-ambiente: respeitar a legislação nacional, os
acordos, princípios e padrões internacionais na área
ambiental, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável.
-
Combate à corrupção: não se envolver em corrupção e
nem em práticas de extorsão. Contribuir para a
transparência em suas atividades ligadas ao combate à
corrupção e extorsão, especialmente com um diálogo
aberto com seus trabalhadores e a sociedade.
-
Interesses do consumidor: seguir práticas corretas e
justas em suas atividades comerciais, publicitárias e de
comercialização.
-
Ciência e tecnologia: suas atividades devem ser
compatíveis com as políticas governamentais dos países
onde estão instaladas. Devem contribuir para o
desenvolvimento da capacidade de inovação local e
nacional e adotar práticas para difundir e transferir
tecnologias e conhecimentos técnicos, levando em conta a
proteção dos direitos de propriedade intelectual.
-
Concorrência: evitar exercer qualquer atividade de
forma a prejudicar as regras legais e regulamentares da
livre concorrência.
-
Tributação: cumprir com as obrigações fiscais dos
países onde estão instaladas.
2.5
– A Declaração do Rio e a Agenda 21 da ONU
A
Conferência do Rio foi o primeiro encontro global após o
fim da Guerra Fria e questionava se novas políticas
poderiam ser forjadas em torno de um futuro comum mundial.
Foi também a maior e mais universal das conferências até
então promovidas pelas Nações Unidas, com 178 estados
representados nas negociações e 118 chefes de Estado
participando da "Cúpula da Terra".
Construída sobre as premissas de Estocolmo, a Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED)
ou Cúpula da Terra foi convocada com o propósito de
discutir problemas urgentes referentes à proteção
ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico. Os líderes
governamentais então reunidos assinaram a Convenção sobre
o Clima e a Convenção sobre a Biodiversidade, endossaram a
Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento e a Declaração de Princípios sobre
Florestas e adotaram a Agenda 21, um plano de ação
analítico com cerca de 500 páginas para a realização do
desenvolvimento sustentável no século XXI.
Durante a Cúpula da Terra foi proposta a criação de um
órgão especializado, destinado a facilitar os acordos
intergovernamentais sobre mudança climática,
biodiversidade, Princípios das Florestas, Declaração do
Rio (Declaração de Meio Ambiente e Desenvolvimento)
implementação da Agenda 21.
Os capítulos 29 e 30 da Agenda 21
abordam especificamente o papel dos trabalhadores,
sindicatos e empresas. De acordo com o site
http://www.observatoriosocial.org.br,
os sindicatos são considerados atores importantes pela sua
preocupação com a proteção do ambiente de trabalho, com o
meio ambiente externo e com o desenvolvimento econômico e
socialmente responsável. Conforme esta visão, os
trabalhadores e seus representantes deveriam participar
plenamente da implementação e avaliação das atividades
relacionadas com a Agenda 21, trabalhando para:
-
Promover a ratificação das convenções pertinentes à OIT.
-
Estabelecer mecanismos bipartidos e tripartites sobre
segurança, saúde e desenvolvimento sustentável.
-
Aumentar o número de acordos ambientais coletivos
voltados para o desenvolvimento sustentável.
-
Reduzir os acidentes, ferimentos e moléstias de
trabalho.
-
Aumentar a oferta de educação, treinamento e atualização
para os trabalhadores, em particular na área de saúde e
segurança no trabalho e do meio ambiente.
-
Promover a liberdade de associação (liberdade sindical).
A
Agenda 21 propõe dois programas para o comércio e a
indústria: Promoção de uma produção mais limpa e Promoção
da responsabilidade empresarial. Os objetivos do programa
voltado para a responsabilidade empresarial são: estimular
o conceito de vigilância no manejo e utilização dos
recursos naturais pelos empresários, aumentar o número de
empresários cujas empresas apóiem e implementem políticas
de desenvolvimento sustentável.
2.6
– Pacto Global
O
secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, propôs
primeiramente o Pacto Global no Fórum Econômico Mundial
realizado em Davos em 31 de janeiro de 1999. Em meio a um
cenário de crescente preocupação sobre os efeitos da
globalização, o secretário-geral convocou lideranças
empresarias a se unirem a uma iniciativa internacional, o
Pacto Global, que aproximaria as empresas das agências das
Nações Unidas, organizações do trabalho, organizações não
governamentais e outros atores da sociedade civil para a
promoção de ações e parcerias na busca de uma visão
desafiadora: uma economia global mais sustentável e
inclusiva.
Segundo o site
http://www.pactoglobal.org.br,
Annan entendeu que enquanto a cidadania empresarial,
também denominada de “responsabilidade empresarial”,
“desenvolvimento sustentável” e “resultado triplo”, entre
outros termos, estava emergindo como uma tendência no
mundo dos negócios, não existia estrutura internacional
para assistir as empresas no desenvolvimento e na promoção
da gestão global com base em valores. Mediante a
consolidação do Pacto Global em princípios aceitos
internacionalmente, os participantes poderiam se sentir
seguros de que suas ações estariam sendo guiadas por
valores universalmente sustentados e endossados.
A
partir do lançamento em 26 de julho de 2000, centenas de
empresas e de organizações se engajaram na iniciativa. As
agências das Nações Unidas envolvidas com o Pacto Global
são o Alto Comissariado para Direitos Humanos, Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),
Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização
das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial
(Unido) e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD).
O
Pacto Global se baseia em nove princípios com abrangência
nas áreas de direitos humanos, direitos do trabalho e
proteção ambiental, conforme a figura 1. Estes princípios
são derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos,
Declaração da Organização Internacional de Trabalho sobre
os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho e
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Figura 1 – Abrangência das áreas

Fonte: http://
www.ethos.org.br/_Uniethos
(2004)
O
Pacto Global solicita que as empresas integrem estes
princípios em suas principais operações e adotem projetos
e atividades empresariais que favoreçam os princípios e
ampliem os objetivos das Nações Unidas. O objetivo é
estabelecer um compromisso das empresas líderes mundiais
na construção dos pilares sociais e ambientas da nova
economia, em benefício de toda população mundial.
Há
inúmeros benefícios na participação das empresas no Pacto
Global, tais como:
-
Produzir soluções práticas para os problemas
contemporâneos relacionados à globalização,
desenvolvimento sustentado e responsabilidade
empresarial, em um contexto de múltiplos stakeholders.
-
Colaborar com os princípios universais e a cidadania
empresarial responsável, tornando a economia global mais
sustentável e inclusiva.
-
Alavancar o poder de alcance e reunião global das Nações
Unidas junto a governos, empresas, sociedade civil e
outros stakeholders.
-
Compartilhar boas práticas e aprendizados.
Os
princípios universais do Pacto Global são:
→
Princípios de Direitos Humanos
1.
Respeitar e proteger os direitos humanos.
2.
Impedir violações de direitos humanos.
→
Princípios
de Direitos do Trabalho
3 -
Apoiar a liberdade de associação no trabalho.
4 -
Abolir o trabalho forçado.
5 -
Abolir o trabalho infantil.
6 -
Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho.
→
Princípios de Proteção Ambiental
7 - Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios
ambientais.
8 - Promover a responsabilidade ambiental.
9 - Encorajar tecnologias que não agridem o meio
ambiente.
A
origem dos Princípios 1 e 2, relacionados aos direitos
humanos, é encontrada na Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH) de 1948. O objetivo desta Declaração é
estipular padrões internacionais mínimos para a proteção
dos direitos e liberdades dos indivíduos, hoje amplamente
considerados como formadoras da base do direito
internacional. Especificamente, os componentes da DUDH são
considerados como lei consuetudinária internacional e não
exigem assinatura ou aprovação pelo Estado para serem
reconhecidos como padrão legal.
Baseando-se no fato da responsabilidade recair sobre cada
indivíduo e cada grupo em sociedade é que os Princípios 1
e 2 do Pacto Global convocam as empresas não somente a
desenvolver uma consciência dos direitos humanos, mas
também a trabalhar dentro de sua esfera de influência para
proteger estes direitos humanos universais.
O
negócio ganha legitimidade através do atendimento das
necessidades da sociedade e cada vez mais a sociedade está
expressando a clara necessidade de mais práticas
sustentáveis ambientalmente. Um modo de a empresa
demonstrar o seu compromisso com uma maior
responsabilidade ambiental é através da mudança do seu
modus operandi dos chamados “métodos tradicionais”
para abordagens mais responsáveis, tratando de questões
ambientais:
|
De |
Para |
|
Uso de recursos ineficazes |
Produtividade de recursos |
|
Tecnologia end-of-pipe |
Produção mais limpa |
|
Relações públicas |
Controle corporativo |
|
Reativo |
Pró-ativo |
|
Sistemas de administração |
Ciclos da vida, projeto de negócio |
|
Comunicação unilateral e passiva |
Multiplicidade de participantes, diálogo ativo |
Fonte:
http://www.pactoglobal.org.br.
2.7 –
O Livro Branco de Responsabilidade Ambiental da Comissão
Européia
O
livro branco sobre a responsabilidade ambiental, publicado
em fevereiro de 2000, tinha por objetivo analisar o modo
como o princípio do poluidor-pagador poderia ser
concretizado de forma a realizar a política ambiental da
Comunidade. No final dessa análise, a elaboração de uma
diretriz, em julho de 2002, surgiu como o melhor meio para
instaurar um regime comunitário de responsabilidade
ambiental. Intitulado de “Comunicação da Comissão relativa
à responsabilidade social das empresas: um contributo das
empresas para o desenvolvimento sustentável”, a proposta
de diretrizes é o resultado da reflexão efetuada na
seqüência do Livro Branco e por ocasião da qual se
procedeu a uma consulta pública.
Nos
termos desta proposta, os danos ambientais são definidos
por referência ao meio aquático coberto pela legislação
comunitária em matéria de gestão das águas, às espécies e
habitats protegidos pela legislação comunitária relativa à
conservação da natureza, às zonas protegidas pela
legislação nacional ou regional em matéria de conservação
da natureza, assim como por referência aos perigos para a
saúde derivados da contaminação dos solos.
Esta
proposta de diretiva se aplica aos danos ambientais e às
correspondentes ameaças iminentes no caso de tais danos
ocorrerem em conseqüência das atividades profissionais
enunciadas no anexo I do livro. Os danos graves que
prejudiquem a biodiversidade e que resultem de atividades
profissionais não enunciadas no anexo I do livro são
igualmente contemplados pela proposta. Excluem-se os danos
causados por conflitos armados, por catástrofes naturais,
por ocorrências autorizadas ou por atividades isentas de
riscos segundo os conhecimentos científicos do momento.
Quando surge uma ameaça iminente de dano ambiental, a
autoridade competente designada por cada Estado-Membro
obriga o operador (poluidor potencial) a tomar as medidas
preventivas adequadas ou toma-as ela própria, cobrando em
seguida os encargos a elas associados.
Quando se produz um dano, a autoridade competente obriga o
operador em causa a tomar as medidas de reparação
adequadas (determinadas com base nas regras e nos
princípios enunciados no anexo II da proposta) ou toma-as
ela própria, cobrando em seguida os encargos. Se se
tiverem produzido diversos danos, a autoridade competente
pode decidir a ordem de prioridade na sua reparação.
Se o
operador não tiver possibilidade financeira de tomar a
totalidade ou uma parte das medidas de reparação
necessárias ou se a identificação do poluidor responsável
se verificar impossível, os Estados-Membros velam, em
qualquer caso, para que as medidas sejam tomadas. Conforme
o caso, instituem mecanismos de financiamento alternativo
(como garantias financeiras, cauções, fundos coletivos).
Na
hipótese de a autoridade competente ter aplicado medidas
de prevenção ou reparação, esta cobrará, do operador
responsável pelo dano ou pela ameaça iminente de dano, os
custos que suportou. O mesmo princípio se aplica
relativamente às avaliações ambientais realizadas com a
finalidade de determinar a extensão do dano e as medidas a
tomar para o reparar. A autoridade competente deve
desencadear os procedimentos de cobrança no prazo de cinco
anos a contar da data de aplicação das medidas de
prevenção ou reparação.
Se
for causado dano à biodiversidade por atividades
profissionais não enunciadas no anexo I sem dolo ou
negligência do operador, este não terá de suportar os
custos das medidas de prevenção ou reparação. Se houver
dolo ou negligência do operador, aplicar-se-á o princípio
do poluidor-pagador.
Se
vários operadores forem co-responsáveis por um dano,
deverão suportar os custos associados à reparação, quer
solidariamente, quer numa base proporcional. Posto isto, o
operador capaz de determinar a sua parte de
responsabilidade só é obrigado a pagar na proporção dessa
parte.
As
pessoas singulares ou coletivas que possam ser afetadas
negativamente por um dano ambiental ou as entidades
qualificadas (organismos habilitados a agir no interesse
do ambiente, incluindo organizações cujo fim é a proteção
do ambiente) podem requerer às autoridades competentes que
intervenham perante um dano. No prazo de quatro meses após
ter sido solicitada, a autoridade competente informa a
pessoa ou entidade requerente da sua decisão de agir ou
não e das suas razões. As pessoas e entidades que
introduzam pedidos de intervenção podem apresentar recurso
a um tribunal ou organismo ad hoc, com vista a
fazer apreciar a legalidade das decisões, ações ou inações
da autoridade competente.
Se um
dano ou uma ameaça de dano puder ter conseqüências que
afetem mais de um Estado-Membro, estes cooperarão na ação
de prevenção ou reparação.
No
prazo de cinco anos após a entrada em vigor da diretiva,
os Estados-Membros apresentarão um relatório sobre a sua
aplicação à Comissão que, por sua vez, apresentará um
relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho com base nos
relatórios nacionais, acompanhado, se necessário, de
propostas pertinentes.
2.8
– O Livro Verde da Comissão Européia
O
Livro Verde da Comissão Européia tem como objetivo
promover um quadro europeu para a responsabilidade social
das empresas e foi publicado em julho de 2001. Estabelece
as diretrizes básicas de responsabilidade social e
ambiental para as empresas européias.
Visa
lançar um amplo debate quanto às formas de promoção pela
União Européia da responsabilidade social das empresas
tanto a nível europeu como internacional e, mais
especificamente, quanto às possibilidades de explorar ao
máximo as experiências existentes, incentivar o
desenvolvimento de práticas inovadoras, aumentar a
transparência, bem como a fiabilidade da avaliação e da
validação. Preconiza ainda uma abordagem baseada em
parcerias mais estreitas, de modo a que todas as partes
interessadas desempenhem um papel ativo.
São
vários os fatores que motivam esta evolução para a
responsabilidade social pelas empresas:
-
novas preocupações e expectativas dos
cidadãos, consumidores, autoridades públicas e
investidores num contexto de globalização e de mutação
industrial em larga escala,
-
critérios sociais que possuem uma
influência crescente sobre as decisões individuais ou
institucionais de investimento, tanto na qualidade de
consumidores como de investidores,
-
a
preocupação crescente face aos danos
provocados no meio ambiente pelas atividades
econômicas,
-
a
transparência
gerada nas atividades empresariais pelos meios de
comunicação social e pelas modernas tecnologias da
informação e da comunicação.
O
Livro Verde define responsabilidade social corporativa
como "a integração voluntária de preocupações sociais e
ambientais por parte das empresas nas suas operações e na
sua interação com outras partes interessadas", conscientes
que estão de que um comportamento responsável é fonte de
êxitos comerciais duradouros. A responsabilidade social
das empresas (RSE) implica igualmente a gestão da mudança
de forma socialmente responsável, com as empresas a
procurar compromissos equilibrados e aceitáveis por todas
as partes entre as exigências e as necessidades dos vários
agentes envolvidos. Caso se revelem capazes de gerir a
mudança de forma socialmente responsável, as empresas
acusarão efeitos positivos ao nível macroeconômico.
Este
debate está também ligado à reflexão conduzida pela
Comissão sobre o Livro Branco relativo à governança na
União Européia, porquanto a responsabilidade social das
empresas pode contribuir significativamente para a criação
de um clima favorável ao espírito empresarial e se
articular ainda com outro objetivo da Comissão: criar uma
Europa aberta, inovadora e empreendedora – a Enterprise
Europe.
A
responsabilidade social das empresas tem grandes
implicações para todos os agentes econômicos e sociais,
bem como para as autoridades públicas que deverão
considerá-las ao definirem as suas próprias ações.
O
Livro Verde divide as áreas de conteúdo da
responsabilidade social corporativa em dois grandes
blocos, sendo que o primeiro é relativo a aspectos
internos e o segundo a aspectos externos.
Na
dimensão interna, ao nível da empresa, as práticas
socialmente responsáveis implicam, fundamentalmente, os
trabalhadores e se prendem em questões como o investimento
no capital humano, na saúde, na segurança e na gestão da
mudança, enquanto as práticas ambientalmente responsáveis
se relacionam sobretudo com a gestão dos recursos naturais
explorados no processo de produção. Estes aspectos
possibilitam a gestão da mudança e a conciliação do
desenvolvimento social com uma competitividade reforçada.
Quanto à dimensão externa, a responsabilidade social de
uma empresa ultrapassa a esfera da própria empresa e se
estende à comunidade local, envolvendo, para além dos
trabalhadores e acionistas, um vasto espectro de outras
partes interessadas: parceiros comerciais e fornecedores,
clientes, autoridades públicas e ONGs que exercem a sua
atividade junto das comunidades locais ou no domínio do
ambiente.
2.9
- A comunicação da Comissão da União Européia a respeito
da responsabilidade social das empresas
Esta
comunicação é relativa à responsabilidade social das
empresas (uma contribuição empresarial ao desenvolvimento
sustentável de 02 de julho de 2002) que estabelece a
estratégia de promoção da responsabilidade social sobre a
base das consultas do Livro Verde.
Em
julho de 2001, a Comissão apresentou um Livro Verde
intitulado "Promover um quadro europeu para a
responsabilidade social das empresas". Este documento se
destinava, primeiramente, a lançar um debate sobre o
conceito de responsabilidade social das empresas e, em
segundo lugar, a identificar formas de criar uma parceria
que permita o desenvolvimento de um quadro europeu para a
promoção deste conceito.
A
responsabilidade social corporativa pode, por conseguinte,
ajudar à realização do objetivo estratégico da União
Européia de, até 2010, se tornar "a economia baseada no
conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz
de garantir um crescimento econômico sustentável, com mais
e melhores empregos, e com maior coesão social”.
O
processo de consulta sobre o Livro Verde veio confirmar a
necessidade de ação comunitária no domínio da
responsabilidade social das empresas. Nesta Comunicação,
que dá seguimento ao Livro Verde, a Comissão apresenta a
estratégia da UE para promover a RSE.
A
Comunicação se destina às instituições européias, aos
Estados-Membros, aos parceiros sociais, bem como às
associações empresariais e de consumidores, empresas
individuais e outros agentes interessados, na medida em
que a estratégia européia de promoção da RSE só poderá
progredir e ser implementada através da sua ação conjunta.
A Comissão convida as empresas e seus agentes associados,
bem como os parceiros sociais dos países candidatos, a
aderir a esta iniciativa.
2.10
– A Global Reporting Initiative
A
Iniciativa de Relatório Global (GRI) é um acordo
internacional, criado com uma visão de longo prazo, multi-stakeholder,
cuja missão é elaborar e difundir as Diretrizes para
elaboração de Relatórios de Sustentabilidade aplicáveis
globalmente e voluntariamente pelas organizações que
desejam dar informação sobre os aspectos econômicos,
ambientais e sociais das suas atividades, produtos e
serviços.
A GRI
surgiu de uma parceria entre a CERES (Coalition for
Environmentally Responsible Economies) e o Programa
Ambiental das Nações Unidas em 1997.
As
Diretrizes para a elaboração dos Relatórios de
Sustentabilidade abordam os três elementos
interrelacionados da sustentabilidade tal como se aplicam
a uma organização.
Econômicos
–
incluem por exemplo, os gastos e benefícios, produtividade
do trabalho, criação de emprego, despesas em serviços
externos, despesas em investigação e desenvolvimento e
investimentos em educação e outras formas de capital
humano. Engloba fatores como: a geração de empregos
diretos ou indiretos; o retorno dos investimentos para o
negócio e para a comunidade; os investimentos na melhoria
da cadeia produtiva; os impactos econômicos gerados pela
abertura de novos negócios ou pelo fechamento de unidades
da empresa. Por outro lado, pode-se observar que a
sociedade está se tornando cada vez mais solidária,
desencantada do poder público para solucionar problemas
sociais que se agravam a cada dia, como a violência
urbana, a miséria, o desemprego, as deficiências na
prestação de serviços de saúde e educação. Mais e mais
pessoas estão apoiando causas de interesse social
protagonizadas pela sociedade civil. A razão de ser do seu
negócio é ser produtivo e rentável, mas também, ao mesmo
tempo, atendendo às necessidades humanas e contribuindo
para o bem de todos.
Ambientais
– incluem, por exemplo, impactos dos processos, produtos e
serviços no ar, água, solo, biodiversidade e saúde humana.
Ao interagir com o meio ambiente, a empresa causa impactos
que podem estar relacionados ao ar, à água, ao solo ou à
biodiversidade de animais e vegetais. Hoje, todos sabem
que a existência de um negócio também se justifica pelo
seu compromisso com a preservação do meio ambiente. Uma
empresa ambientalmente responsável evita provocar danos ao
meio ambiente e auxilia na sua preservação. Além do mais,
divulga para outras empresas práticas e conhecimentos
adquiridos sobre o tema.
Sociais
– incluem, por exemplo, a saúde e segurança ocupacionais,
estabilidade do empregado, direito trabalhista, direitos
humanos, salários e condições de trabalho nas operações
externas. Buscam a promoção do bem-estar da força de
trabalho; a defesa dos direitos dos trabalhadores e dos
direitos humanos; a melhoria das condições de trabalho; o
estreitamento das relações entre empresários e
colaboradores; a implementação da diversidade, isto é, a
contratação de pessoas discriminadas por qualquer tipo de
preconceito: idade, deficiência física e outros; a
promoção de programas para melhorar a qualificação desses
grupos de pessoas. A figura 2 detalha os elementos
interrelacionados da sustentabilidade.
Figura 2 – Elementos interrelacionados da sustentabilidade

Fonte: Grassi (2004)
Estas Diretrizes fornecem um enquadramento para
apresentar os Relatórios de Sustentabilidade, promovendo
as possibilidades de comparação entre diferentes
organizações, ao mesmo tempo em que reconhecem a utilidade
de compilar e apresentar a informação.
À
medida que a maioria das empresas decida adotar as
Diretrizes, as oportunidades de comparar o desempenho
dentro e através de setores e países reforçarão a
capacidade das partes interessantes para impulsionar
contínuos progressos nas práticas empresarias compatíveis
com a sustentabilidade.
As
Diretrizes GRI contêm recomendações para a avaliação da
sustentabilidade, contemplando indicadores de desempenho
agrupados em três secções, abrangendo as dimensões
econômica, ambiental e social. A GRI estabeleceu uma
hierarquia de elementos de informação para cada uma das
dimensões da sustentabilidade, observando três níveis:
√
Categorias – áreas ou agrupamentos das questões
econômicas, ambientais ou sociais que afetam as partes
interessadas.
√
Aspectos
–
elementos relacionados com uma categoria específica. Uma
dada categoria pode conter vários aspectos.
√
Indicadores
– valores específicos de um aspecto concreto que possam
ser utilizados para acompanhar e demonstrar o desempenho.
A GRI admite que os indicadores possam ser quantitativos
ou qualitativos.
De
certa forma, a GRI completou o Global Compacto
(Pacto Global) porque tenta transformar seus princípios em
algo mensurável e verificável. Seus relatórios permitem
que as partes interessadas externas, especialmente
investidores e sociedade civil, possam avaliar e
acompanhar como as empresas signatárias estão
implementando os nove princípios do Global Compact.
Em
2002, a GRI lançou a segunda versão de suas diretrizes, as
Sustainability Reporting Guidelines (Diretrizes
para Relatórios de Sustentabilidade). Elas buscam garantir
que os compromissos assumidos com o meio ambiente, o
trabalho e os direitos humanos se transformem em ações
concretas e em melhorias crescentes. Para tal, a GRI supõe
que os relatórios apresentados pelas empresas sigam alguns
princípios.
O GRI
é um marco para a comunicação (externa) de informação para
as empresas no que diz respeito a:
√
suas atuações para melhorar a sustentabilidade;
√
os resultados destas atuações.
O GRI
não oferece nenhum modelo de Balanço Social. O que propõe
se baseia no conceito de sustentabilidade. Busca
transformar a elaboração destes relatórios sobre
sustentabilidade uma rotina e conferir-lhes credibilidade
como as demonstrações financeiras em termos de
comparabilidade, rigor e verificabilidade.
2.11
– NORMA SA 8000 – ou Social Accountability
(Responsabilidade Social)
A SA
8000 é uma norma internacional que visa aprimorar o
bem-estar e as boas condições de trabalho, bem como o
desenvolvimento de um sistema de verificação que garanta a
contínua conformidade com os padrões estabelecidos pela
norma.É o primeiro padrão de certificação social que busca
garantir os direitos básicos dos trabalhadores. Quem
credencia as organizações qualificadas para verificar a
conformidade é a Social Accountability International
– SAI (Responsabilidade Social Internacional).
Criada em 1997, baseia-se no sistema de auditoria da ISO
9000 e está voltada para o sistema de gestão empresarial.
Sua inspiração são os princípios das convenções
internacionais sobre direitos humanos. Sua finalidade é
ser um sistema de implementação, manutenção e verificação
de melhores condições de trabalho, por meio de uma norma
universal para todos os ramos de negócios e setores, que
pode ser auditável, passível de certificação e de
verificação por terceiros.
A SA
8000 constitui um instrumento de informação extremamente
importante para o consumidor globalizado, pois,
atualmente, os fatores determinantes da sua escolha vão
além de preço e qualidade. As pessoas necessitam saber
como o produto ou serviço que estão adquirindo foi
produzido, repudiando imediatamente aqueles que agregam
procedimentos como, por exemplo, o trabalho infantil. Além
de proteger a reputação das organizações e a integridade
das marcas, a SA 8000 possibilita às companhias de todo o
mundo externarem seus valores éticos e seu grau de
envolvimento social, aspectos fundamentais frente a um
consumidor-cidadão cada vez mais participante e vigilante.
Várias empresas multinacionais nos Estados Unidos e na
Europa estão implementando a norma SA 8000 e exigindo que
seus fornecedores operem dentro destes padrões. A norma SA
8000 apresenta-se como um sistema de auditoria similar ao
ISO 9000, que atualmente é apresentado por mais de 300.000
empresas em todo o mundo. Seus requisitos são baseados nas
normas internacionais de direitos humanos e nas convenções
da OIT. A SA 8000 aborda nove questões específicas ou
requisitos de responsabilidade social:
-
Os
cinco direitos fundamentais da OIT (trabalho infantil,
trabalho forçado, saúde e segurança, liberdade de
associação e direito à negociação coletiva e
discriminação).
-
Práticas disciplinares (a empresa não pode apoiar ou
utilizar qualquer prática de punição corporal, coação
física ou mental e ofensa verbal contra seus empregados.
Estão incluídas neste item práticas como descontos
arbitrários na folha de pagamento e ameaças de
demissão).
-
Horários de trabalho (não excedendo às 48 horas
semanais, respeitando a folgas semanal e as regras da
hora extra).
-
Remuneração.
-
Sistema de gestão.
Desenvolvida por um conselho internacional que reúne
empresários, ONGs e organizações sindicais, a SA 8000 quer
encorajar a participação de todos os setores da sociedade
na busca de boas e dignas condições de trabalho.
2.12 – NORMA AA 1000 ou Account Ability
A AA 1000 (AccountAbility 1000) é um
padrão de processo para a gestão da contabilidade,
auditoria e relato da responsabilidade corporativa. Seu
principal diferencial está na inclusão das partes
interessadas em todos os seus passos, dando credibilidade
à responsabilidade corporativa da organização que o adota.
Desenvolvida e lançada em novembro de 1999 pelo Institute
of Social and Ethical Accountability – ISEA, de Londres
(Reino Unido), a norma AA 1000 tem o desafio de ser o
primeiro padrão internacional de gestão de
responsabilidade corporativa. A versão preliminar da
Estrutura AA 1000 foi testada em projetos-piloto em várias
organizações que realizaram uma auditoria social e ética
em seu planejamento e gestão estratégica.
Entre
as organizações que estão utilizando e apoiando este
padrão estão multinacionais como a Shell International
(Reino Unido), Novo Nordisk (Dinamarca) e British American
Tobacco (BAT). The Body Shop Plc e Co-operative Bank
(ambos do Reino Unido) foram os primeiros a publicar
relatórios sociais integralmente baseados na aplicação do
padrão AA1000.
Foi
criada para assistir organizações na definição de
objetivos e metas, na medição do progresso em relação a
estas metas, na auditoria e relato da performance e no
estabelecimento de mecanismos de feedback
Compreende prin