As empresas
que oferecem serviço de teleatendimento ou de atendimento pela
internet poderão ser obrigadas a oferecer atendimento
personalizado aos usuários em postos ou agências distribuídos em
todo o País. É o que prevê o Projeto de Lei 1840/07, do deputado
Cezar Silvestri (PPS-PR).
De acordo
com a proposta, deverá haver no mínimo um posto de atendimento por
município no qual a empresa possua atividade, representante ou
franqueado. O atendimento terá de ser adequado e eficaz, com
pessoal capacitado para resolver as demandas dos consumidores. O
prazo máximo para atendimento ao usuário nesses postos será de 15
minutos, contados a partir de seu ingresso no estabelecimento. Os
infratores estarão sujeitos às penalidades impostas pelo Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Desrespeito
Cezar Silvestri afirma que os consumidores não são bem atendidos
nos serviços de teleatendimento. "Eles ficam obrigados a usar
sempre o atendimento telefônico, que, além de ser ineficaz, mantém
o consumidor distante do prestador de serviço, em total
desrespeito à sua dignidade", critica.
O deputado
argumenta que a ausência de atendimento presencial estabelece
também uma injusta unilateralidade, pois retira do consumidor a
capacidade de produzir documentos que comprovem sua solicitação, o
que facilita aos fornecedores de má-fé adiar indefinidamente o
cumprimento de suas obrigações.
Silvestri
ressalta ainda que são inúmeras as queixas de atendimentos feitos
por pessoas despreparadas e incapazes de solucionar os problemas
dos consumidores, uma prática que desrespeita o Código de Defesa
do Consumidor e os artigos da Constituição Federal referentes ao
tema.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2522/07, do Senado, que garante
atendimento presencial aos usuários de serviços de
telecomunicações. As propostas tramitam em caráter conclusivo e
serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara-DF
Fonte:
Fundamental
A
revista de Negócios em Eventos (OL)