Alguns temas e fatos que eclodem na atualidade podem soar
como novidade total. Porém, não é bem assim não. Quase tudo, o que
vivemos e presenciamos (aliás, é relevante que se diga que não faz
mal nenhum assistir às coisas, contudo, em paralelo a isso é
necessário pensar, raciocinar sobre o que contemplamos. Caso
contrário não haveriam os filósofos!), por vezes sem saber bem
porque, advém de um processo, cultural e político, do qual fomos e
somos atores principais e coadjuvantes. Seres humanos dotados de
sangue e alma capazes ao racional “mediáticos” (veículos,
condução) para estes cenários e, que, nem sempre têm “céu de
brigadeiro” mesmo em paises, com dito, altíssimo nível de evolução
e tecnologia. Por esse motivo, a revista Fundamental on line,
transcreve a seguir uma definição sobre Relações Exteriores e
Globalização onde são encontrados links que complementam as
informações propondo, junto aos leitores, um espaço para
observações sobre os assuntos e aguarda receber a participação de
estudantes, empresários, professores, pesquisadores, do mercado e
da academia, etc. cujo intuito, é o conhecimento e a troca de
informações que nos façam, a todos, saber mais sobre o que
falamos, defendemos e “defenestramos”, pois a área de comunicação,
marketing, responsabilidade social, responsabilidade empresaria e
responsabilidade ambiental e administração estratégica tem um
papel importante em áreas que atingem diretamente as relações
humanas enquanto promotoras de geração de renda e trabalho para o
país.
Globalização
A globalização é um dos processos de
aprofundamento da integração econômica, social, cultural e
espacial e barateamento dos meios de transporte e comunicação dos
países do mundo no final do
século XX. É um fenômeno observado na
necessidade de formar uma
Aldeia Global que permita maiores ganhos
para os
mercados internos já saturados.
A rigor, as
sociedades do mundo estão em processo de
globalização desde o início da
História. Mas o processo histórico a que
se denomina Globalização é bem mais recente, datando
(dependendo da conceituação e da interpretação) do colapso do
bloco socialista e o conseqüente fim da
Guerra Fria (entre
1989 e
1991), do refluxo capitalista com a
estagnação econômica da
URSS (a partir de
1975) ou ainda do próprio fim da
Segunda Guerra Mundial.
As principais características da
Globalização são a homogeneização dos centros urbanos, a expansão
das corporações para regiões fora de seus núcleos geopolíticos, a
revolução tecnológica nas comunicações e na eletrônica, a
reorganização geopolítica do mundo em blocos comerciais regionais
(não mais ideológicos), a hibridização entre culturas populares
locais e uma
cultura de massa supostamente
"universal", entre outros.
Relações
internacionais
As Relações Internacionais são uma
ciência política dedicada ao estudo das
relações entre
Estados, sejam elas diplomáticas,
comerciais, legislativas, etc. Difere-se da
história,
sociologia,
economia,
antropologia,
filosofia e do
direito, ainda que se valha de diversos
conceitos e noções destes. Um dos problemas básicos das Relações
Internacionais, é o estudo da
paz,
diplomacia e
guerra entre as nações como um
ator
internacional, assim como o estudo de
internacionais ,
transnacionais e
ONGs no
Internacional. As linhas de pesquisa
dividem-se basicamente em política externa, economia política,
segurança internacional, legislação internacional, instituições
internacionais e o processo de
globalização. Como ciência, dificilmente
percebe-se um objeto de estudo restrito apenas às relações
internacionais. Alguns autores propõem vagamente que os estudos
limitem-se aos acordos comerciais, diplomáticos, de paz, etc., bem
como declarações formais de guerra. Contra essa idéia,
argumenta-se que a mera formalidade burocrática não é suficiente
para configurar a relação internacional. Estas questões não
impedem as relações internacionais de configurarem uma ciência
própria.
Diplomacia
Sede
da
ONU em
Nova York
A
diplomacia é a arte de conduzir as
relações exteriores ou os negócios
estrangeiros de um determinado
Estado ou outro sujeito de
direito internacional. Geralmente, é
empreendida por intermédio de diplomatas de carreira e envolve
assuntos de
guerra e
paz,
comércio exterior, promoção cultural,
coordenação em
organizações internacionais e outros.
Convém distinguir entre diplomacia e
política externa - aquela é uma dimensão
desta última. A política externa é definida em última análise pela
Chefia de Governo de um Estado ou pela alta autoridade política de
um sujeito de direito internacional; já a diplomacia pode ser
entendida como uma ferramenta dedicada a planejar e executar a
política externa, por meio de diplomatas. As relações diplomáticas
são definidas no plano do direito internacional pela
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
(CVRD), de 1961. Figurativamente, chama-se diplomacia o uso de
delicadeza ou finura, ou ainda, astúcia para tratar qualquer
negócio.
Funções da diplomacia
Consideram-se funções tradicionais da
diplomacia as tarefas de negociar, informar e representar. A
tarefa de negociar consiste em manter relações com o objetivo de
concluir um acordo. O diplomata negocia em nome e por conta do
Estado que representa, com o propósito
de defender os interesses daquele Estado. Quanto ao número de
partes, a negociação pode ser bilateral ou multilateral. A
negociação bilateral dá-se entre duas partes. A multilateral
envolve mais de duas partes e costuma ocorrer no âmbito de
conferências ou de
organizações internacionais. A tarefa de
informar define-se como o dever e a prerrogativa do diplomata no
sentido de inteirar-se por todos os meios lícitos das condições
existentes e da evolução dos acontecimentos de um determinado
Estado e comunicar a este respeito o Governo do Estado que
representa. Em geral, esta função é desempenhada por diplomatas
acreditados junto ao governo do Estado acerca do qual informam. A
função de representar inclui a tarefa de fazer patente a presença
do Estado representado em eventos internacionais ou estrangeiros
(no jargão diplomático, "mostrar a bandeira"). Inclui, também, em
certos casos, o recebimento de poderes do Estado representado
para, em nome e por conta deste último, praticar atos de interesse
daquele Estado. Modernamente, costuma-se incluir entre as funções
da diplomacia as de promover o comércio exterior ("promoção
comercial") e a imagem do Estado representado ("diplomacia
pública"). O direito internacional reconhece aos Estados a
faculdade de exercer proteção diplomática sobre os interesses de
seus nacionais. Assim sendo, dentro dos limites do direito
internacional, uma Missão diplomática pode defender os interesses
de uma empresa ou de um indivíduo de seu país.
Órgãos da diplomacia
O
Estado mantém relações diplomáticas por
intermédio de órgãos especializados. Tais órgãos costumam
organizar-se em torno de um
Ministério do Exterior (ou denominação
semelhante: ministério das relações exteriores, ministério dos
negócios estrangeiros, departamento de relações exteriores,
departamento de estado, secretaria de relações exteriores etc.) e
contar com um quadro de profissionais que representam o Estado
junto a outros governos, o chamado "serviço diplomático". Ao lado
da diplomacia profissional, os Estados também lançam mão de
missões temporárias ao exterior ("diplomacia ad hoc") para
desempenhar determinada função (negociar um
tratado, por exemplo). Este tipo de
missão pode envolver outros órgãos do Estado, como os ministérios
de comércio, fazenda, agricultura, defesa etc. O
direito internacional reconhece ao
Chefe de Estado um papel na diplomacia,
podendo até mesmo negociar e assinar tratados sem necessidade de
plenos poderes, da mesma forma que o Ministro do Exterior. Compete
ao Chefe de Estado, ademais, a prerrogativa de ratificar os
tratados em nome de seu país. Ao longo do século XX, surgiu a
chamada "diplomacia presidencial", fruto da maior facilidade de
comunicação entre os países e da vantagem natural que representa a
tomada de decisão no mais alto nível.
O termo "diplomacia parlamentar" foi criado
em 1955 por
Dean Rusk para designar as negociações
multilaterais que ocorrem no âmbito da
ONU e foi posteriormente estendido às
demais
organizações internacionais. A
diplomacia parlamentar distingue-se por ocorrer no seio de
organização internacional, seguir regras de procedimento e contar
com debate permanente (assemelhando-se, portanto, ao que ocorre
com os parlamentos nacionais). Mais recentemente, encontram-se
também referências à
diplomacia parlamentar como sendo a
conduzida pelos membros dos
parlamentos nacionais.
Missões diplomáticas
Sede
da
Embaixada do Brasil em
Washington.
A
Missão diplomática é constituída por um grupo de funcionários de
um
Estado ("Estado acreditante") ou
organização internacional, presentes no
território de outro Estado ("Estado acreditado"), cujo objetivo é
representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado. Em
termos práticos, costuma ser uma Missão permanente de um Estado
localizada na capital de outro Estado. Denomina-se "diplomata" o
funcionário pertencente ao serviço diplomático de um Estado;
"Missão diplomática", um grupo de diplomatas de mesma
nacionalidade acreditados junto a um
Estado estrangeiro. O conjunto de diplomatas de todas as
nacionalidades presentes no território de um determinado Estado
denomina-se "corpo diplomático". O corpo diplomático acreditado em
uma determinada capital costuma ter um "decano" (o embaixador há
mais tempo naquela capital; em alguns lugares, a posição é
reservada ao núncio apostólico), com função de porta-voz dos
interesses do conjunto dos diplomatas estrangeiros. As Missões
diplomáticas podem ser de um dentre três níveis, a depender da
classe do chefe da missão (CVRD, art. 14):
-
Embaixada, chefiada por um embaixador:
nível mais elevado de uma Missão diplomática. As Embaixadas
estabelecidas pela
Santa Sé costumam chamar-se
Nunciaturas Apostólicas e ser chefiadas por núncios.
-
Legações,
chefiadas por ministros plenipotenciários (ou Inter-Núncios, no
caso da Santa Sé).
-
Encarregaturas de Negócios, chefiadas por encarregados de
negócios, o nível mais baixo de uma Missão diplomática.
Na prática, atualmente as Missões
diplomáticas são chefiadas por embaixadores. A maioria das Missões
de outro nível foi elevada à categoria de Embaixada logo após a
Segunda Guerra Mundial. Convém não
confundir o titular de uma Encarregatura de Negócios (o
encarregado de negócios) - nível de representação diplomática hoje
extremamente raro - com a função temporária de Encarregado de
Negócios ad interim (ou a.i.), correspondente ao diplomata
que assume a chefia provisória de uma Missão diplomática na
ausência do titular (o embaixador). Em geral, as Missões
diplomáticas no exterior reportam-se a e recebem instruções do
respectivo Ministério do Exterior (ou dos Negócios Estrangeiros).
Direito de legação
Conceitua-se o direito de legação como a
faculdade de enviar (direito de legação ativo) e receber (passivo)
agentes diplomáticos. Decorre da
soberania do
Estado no seu aspecto externo (isto é, o
não-reconhecimento de autoridade superior a ele mesmo). Em
decorrência, somente gozam deste direito os Estados soberanos - os
semi-soberanos só o fazem com autorização do Estado ao qual estão
vinculados.
O direito de
legação deriva do princípio da igualdade jurídica dos Estados e é
regulado pelo princípio do consentimento mútuo.
Modernamente, este direito também tem sido
exercido pelas
organizações internacionais.
História
O
Congresso de Viena
por
Jean-Baptiste Isabey, 1819.
A
faculdade de praticar a diplomacia é um dos elementos definidores
do
Estado, razão pela qual aquela tem sido
exercida desde a formação das primeiras
cidades-Estado, há milênios. Na
Antigüidade e na
Idade Média, os diplomatas eram quase
sempre enviados apenas para negociações específicas, retornando
com a sua conclusão. A história registra como primeiros agentes
diplomáticos permanentes os apocrisiários, representantes do
papa e de outros patriarcas
católicos junto a
Bizâncio. Também exerciam suas funções
de modo permanente os procuratores in Romanam Curiam,
representantes dos soberanos europeus junto ao papa em
Roma. Com estas duas instituições (apocrisiários
e procuratores) surgiram os primeiros conceitos do que
viria a ser a diplomacia moderna, como as instruções, as
credenciais e as imunidades.
A origem da diplomacia moderna pode ser
encontrada nos Estados da
Itália Setentrional, no começo do
Renascimento, com o estabelecimento das
primeiras Missões diplomáticas no século XIII. A primeira Missão
diplomática permanente foi estabelecida por
Milão em 1446 junto ao governo de
Florença. No norte da Itália surgiram
diversas das tradições da diplomacia, como a apresentação de
credenciais dos embaixadores estrangeiros ao Chefe de Estado.
Dentre as grandes potências européias, a
Espanha foi a primeira a manter um
representante permanente no exterior - na corte
inglesa, a partir de 1487. No final do
século XVI, o estabelecimento de Missões permanentes já se havia
tornado freqüente na
Europa.
A
Paz de Vestfália (1648), ao instituir o
sistema do
equilíbrio europeu, consolidou a
necessidade das Missões diplomáticas permanentes, por meio das
quais os Estados europeus buscavam criar ou preservar alianças.
Como os embaixadores eram, como regra geral,
membros da
nobreza ou políticos com pouca
experiência em relações exteriores, criou-se uma crescente base de
diplomatas profissionais nas Missões no exterior. Na mesma época,
começavam a ser estruturados os Ministérios do Exterior nas
principais capitais européias.
Com a presença permanente de enviados
diplomáticos nas capitais européias, surgiram conceitos como o de
precedência, que organizava os chefes de Missão estrangeiros em
ordem de importância. As regras a esse respeito variavam de país
para país e eram com freqüência confusas, distinguindo entre
representantes de
monarquias e
repúblicas, ou conforme a
religião oficial do Estado acreditante.
O
Congresso de Viena de 1815 criou um
sistema de precedência diplomática, mas o tema continuou a ser
fonte de discordância até o século XX, quando o tema foi regulado
definitivamente, pelo art. 16 da CVRD.
A primeira Embaixada enviada por um Estado
europeu ao Oriente foi a da Inglaterra junto ao
imperador mogol (mughal), em
1615. As tradições diplomáticas fora da Europa diferiam em muito
das européias, especialmente no que se refere aos grandes impérios
como o
Otomano ou o
chinês, que se consideravam superiores
aos outros Estados. Por fim, a
expansão européia nos séculos XVIII e
XIX levou consigo a prática diplomática daquele continente,
tornando-a universal.
Privilégios e imunidades
A imunidade diplomática é uma forma de
imunidade legal e uma política entre governos que assegura às
Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo
conduto, isenção de
impostos e outras prestações públicas
(como serviço militar obrigatório), bem como de
jurisdição civil e penal e de execução.
A noção de privilégios e imunidades para diplomatas estrangeiros
existe desde a
Antigüidade - os embaixadores
romanos eram considerados sagrados e sua
violação constituía um motivo para guerra justa. Na
Idade Média, como as relações
internacionais davam-se entre Chefes de Estado, ofender um
embaixador significava ofender o Chefe de Estado que o havia
enviado, o que justificava as precauções da imunidade. A primeira
teoria articulada a procurar justificar a necessidade de
privilégios e imunidades para diplomatas foi a da
extraterritorialidade, detalhada por
Hugo Grotius no século XVII, segundo a
qual uma ficção jurídica faria da Embaixada uma parte do
território do Estado acreditante. Atualmente, a
extraterritorialidade foi abandonada em favor da teoria do
interesse da função, segundo a qual a finalidade dos privilégios e
imunidades não é beneficiar indivíduos, mas sim garantir o eficaz
desempenho das funções das Missões diplomáticas em sua tarefa de
representação dos Estados acreditantes. Os privilégios e
imunidades podem ser classificados em inviolabilidade, imunidade
de jurisdição civil e penal e isenção fiscal, além de outros
direitos como liberdade de culto e isenção de prestações pessoais.
A inviolabilidade abrange a sede da Missão e as residências
particulares dos diplomatas, bem como os bens ali situados e os
meios de locomoção. A inviolabilidade aplica-se também à
correspondência e as comunicações diplomáticas. Da imunidade de
jurisdição decorre que os atos da Missão e os de seus diplomatas
não podem ser apreciados em juízo pelos tribunais do Estado
acreditado. Além de imunidade de jurisdição civil e
administrativa, os agentes diplomáticos também gozam de imunidade
de jurisdição penal. A imunidade de execução é absoluta -
eventuais decisões judiciais ou administrativas desfavoráveis à
Missão ou aos diplomatas não podem ser cumpridas à força pelas
autoridades do Estado acreditado. A isenção fiscal abrange o
Estado acreditante, o chefe da Missão, a própria Missão e os
agentes diplomáticos. Esta isenção inclui os impostos nacionais,
regionais e municipais, bem como os direitos aduaneiros, mas não
se aplica a taxas cobradas por serviços prestados (o que é a
definição de "taxa"
em
direito tributário). A imunidade
diplomática não confere ao diplomata o direito de se considerar
acima da legislação do Estado acreditado - é obrigação expressa do
agente diplomático cumprir as leis daquele Estado.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Fundamental (OL)
A revista de negócios em Eventos
Cristina
Rocha
Advogada, Relações
Públicas e Jornalista