No Brasil,
não há uma lei específica para a concessão de rodovias, mas as
leis existentes poderiam garantir estabilidade jurídica às
concessionárias se fossem bem aplicadas. Esta é a opinião de
Flávio Amaral Garcia, procurador do Estado do Rio de Janeiro e
professor de Direito Administrativo na pós-graduação das
universidades federais do Rio e da Federação Getúlio Vargas (FGV).
Nesta entrevista, ele avalia como a concessão de rodovias é
regulamentada no Brasil e fala da pesquisa que fez para seu livro,
"Regulação Jurídica das Rodovias Concedidas”. Acompanhe a
entrevista:
Agência ABCR
- Há quanto tempo o senhor estuda as concessões rodoviárias? Como
foi a pesquisa para reunir conteúdo para o livro?
Flávio Amaral Garcia - O interesse pelo tema surgiu com o início
da concessão da ViaLagos (concessionária que administra a RJ-124
entre Rio Bonito e
São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro). Na época, eu era o
Procurador do Estado que atuava em Cabo Frio e a concessão da
rodovia foi objeto de diversos questionamentos judiciais, em
especial de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério
Público. Eram poucos os trabalhos jurídicos específicos sobre esse
tema, o que me obrigou a estudar o assunto para o caso. Logo
depois, ingressei no mestrado em Direito Empresarial na
Universidade Candido Mendes (com o apoio institucional da
Procuradoria Geral do Estado) e entendi que era necessário
aprofundar, sob o ponto de vista acadêmico, a experiência
profissional vivenciada na PGE do Rio de Janeiro. A partir desse
momento, comecei a reunir todo o material que abordava o tema das
concessões de rodovias, com enfoque especial no entendimento da
jurisprudência sobre o assunto. Portanto, o livro “Regulação
Jurídica das Rodovias Concedidas” buscou aliar a experiência
vivenciada na defesa em juízo do Estado do Rio de Janeiro com o
aprofundamento acadêmico desenvolvido no mestrado.
Agência ABCR
- Qual é a sua opinião sobre o anúncio do governo de que vai
reavaliar os estudos para a concessão de sete lotes de rodovias
federais à iniciativa privada?
FAG - Creio que o governo federal emitiu sinais contraditórios. De
um lado, paralisou o processo de concessão de sete lotes de
rodovias federais à iniciativa privada. De outro, anunciou o PAC
(Plano de Aceleração de Crescimento) que tem, dentre os seus
principais objetivos, viabilizar o setor de infra-estrutura com
intensa participação do setor privado, que faria grandes
investimentos principalmente no segmento dos transportes. É lógico
que a Administração Pública pode rever os seus critérios técnicos,
sobretudo antes de iniciado o processo licitatório. Mas é certo
que houve tempo suficiente para essa reflexão, uma vez que a
formatação dessas concessões já vem de longa data.
Agência ABCR
- Como o senhor avalia a forma como as concessões de rodovias são
regulamentadas no Brasil?
FAG - Como se sabe, não há uma lei específica para as concessões
de rodovias. Os dois principais diplomas legais aplicáveis são a
Lei Geral das Concessões (Lei n.º 8.987/95) e a Lei das Parcerias
Público-Privadas (Lei n.º 11.079/04). Parece-me que são duas leis
que revelam mais virtudes do que defeitos. O problema no Brasil
não é de lei, mas da correta aplicação e compreensão dos
institutos. Infelizmente, o debate ainda tem um conteúdo
ideológico muito grande, o que, a meu ver, é prejudicial para
esses contratos de longo prazo. Não havendo ilegalidade, o fato é
que as opções políticas dos mandatários anteriores devem ser
respeitadas, sob pena de grave violação ao princípio da segurança
jurídica. É preciso, também, que a questão do compartilhamento dos
riscos (uma inovação da Lei das PPPs) passe a ser uma diretriz
freqüente nos contratos de concessão comum, eis que a lógica é
rigorosamente a mesma.
Agência ABCR
- Como o senhor vê a situação das agências reguladoras no Brasil?
Como isso poderia ser melhorado?
FAG - As agências reguladoras no Brasil ainda estão, a meu juízo,
em um momento de afirmação. A sinalização inicial do atual governo
federal – ainda no primeiro mandato – era no sentido contrário à
atuação das agências, a quem se considerava ter sido conferido
mais poder do que o necessário. Creio que é preciso aperfeiçoar o
quadro regulatório atual. Primeiro, é importante que o Congresso
Nacional aprecie o projeto da Lei Geral das Agências que contém
alguns avanços importantes. Considero fundamental, por exemplo, a
criação de mecanismos que vedem ou restrinjam ao máximo o
contigenciamento orçamentário das agências. Uma ação que
representa uma forma velada de se esvaziar a sua atuação. Outro
ponto é a imperiosa necessidade de se aperfeiçoar os mecanismos de
controle na escolha dos seus dirigentes. É fundamental que sejam
escolhidas pessoas com notória especialização na área de atuação e
de reputação ilibada.
Agência ABCR
- Na quinta-feira (8) o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou
os editais da primeira licitação do governo federal por meio do
modelo de PPP: a concessão, na Bahia, da BR-116 e da BR-324. Qual
é a razão para que a implantação de PPPs no Brasil demore tanto?
FAG - Creio que as PPPs, de fato, têm um processo de maturação
longo porque revelam complexidades técnicas e econômicas e
demandam estudos e projetos que, na maioria das vezes, não são
simples. A fase interna da licitação é demorada e a própria
elaboração do edital precisa ser compartilhada por agentes de
diversas áreas (jurídica, técnica, econômica). A tendência é que
as PPPs ganhem um novo ritmo a partir do conhecimento que foi
sendo adquirido com as primeiras experiências. O importante é que
os equívocos eventualmente cometidos nas concessões comuns tenham
sido absorvidos e sejam corrigidos nas novas modelagens.
Fonte:
[entrevista]ABCR