“O problema no Brasil não é de lei, mas da correta aplicação e compreensão dos institutos”


No Brasil, não há uma lei específica para a concessão de rodovias, mas as leis existentes poderiam garantir estabilidade jurídica às concessionárias se fossem bem aplicadas. Esta é a opinião de Flávio Amaral Garcia, procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor de Direito Administrativo na pós-graduação das universidades federais do Rio e da Federação Getúlio Vargas (FGV). Nesta entrevista, ele avalia como a concessão de rodovias é regulamentada no Brasil e fala da pesquisa que fez para seu livro, "Regulação Jurídica das Rodovias Concedidas”. Acompanhe a entrevista:

Agência ABCR - Há quanto tempo o senhor estuda as concessões rodoviárias? Como foi a pesquisa para reunir conteúdo para o livro?

Flávio Amaral Garcia - O interesse pelo tema surgiu com o início da concessão da ViaLagos (concessionária que administra a RJ-124 entre Rio Bonito e
São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro). Na época, eu era o Procurador do Estado que atuava em Cabo Frio e a concessão da rodovia foi objeto de diversos questionamentos judiciais, em especial de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público. Eram poucos os trabalhos jurídicos específicos sobre esse tema, o que me obrigou a estudar o assunto para o caso. Logo depois, ingressei no mestrado em Direito Empresarial na Universidade Candido Mendes (com o apoio institucional da Procuradoria Geral do Estado) e entendi que era necessário aprofundar, sob o ponto de vista acadêmico, a experiência profissional vivenciada na PGE do Rio de Janeiro. A partir desse momento, comecei a reunir todo o material que abordava o tema das concessões de rodovias, com enfoque especial no entendimento da jurisprudência sobre o assunto. Portanto, o livro “Regulação Jurídica das Rodovias Concedidas” buscou aliar a experiência vivenciada na defesa em juízo do Estado do Rio de Janeiro com o aprofundamento acadêmico desenvolvido no mestrado.

Agência ABCR - Qual é a sua opinião sobre o anúncio do governo de que vai reavaliar os estudos para a concessão de sete lotes de rodovias federais à iniciativa privada?

FAG - Creio que o governo federal emitiu sinais contraditórios. De um lado, paralisou o processo de concessão de sete lotes de rodovias federais à iniciativa privada. De outro, anunciou o PAC (Plano de Aceleração de Crescimento) que tem, dentre os seus principais objetivos, viabilizar o setor de infra-estrutura com intensa participação do setor privado, que faria grandes investimentos principalmente no segmento dos transportes. É lógico que a Administração Pública pode rever os seus critérios técnicos, sobretudo antes de iniciado o processo licitatório. Mas é certo que houve tempo suficiente para essa reflexão, uma vez que a formatação dessas concessões já vem de longa data.

Agência ABCR - Como o senhor avalia a forma como as concessões de rodovias são regulamentadas no Brasil?

FAG - Como se sabe, não há uma lei específica para as concessões de rodovias. Os dois principais diplomas legais aplicáveis são a Lei Geral das Concessões (Lei n.º 8.987/95) e a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079/04). Parece-me que são duas leis que revelam mais virtudes do que defeitos. O problema no Brasil não é de lei, mas da correta aplicação e compreensão dos institutos. Infelizmente, o debate ainda tem um conteúdo ideológico muito grande, o que, a meu ver, é prejudicial para esses contratos de longo prazo. Não havendo ilegalidade, o fato é que as opções políticas dos mandatários anteriores devem ser respeitadas, sob pena de grave violação ao princípio da segurança jurídica. É preciso, também, que a questão do compartilhamento dos riscos (uma inovação da Lei das PPPs) passe a ser uma diretriz freqüente nos contratos de concessão comum, eis que a lógica é rigorosamente a mesma.

Agência ABCR - Como o senhor vê a situação das agências reguladoras no Brasil? Como isso poderia ser melhorado?

FAG - As agências reguladoras no Brasil ainda estão, a meu juízo, em um momento de afirmação. A sinalização inicial do atual governo federal – ainda no primeiro mandato – era no sentido contrário à atuação das agências, a quem se considerava ter sido conferido mais poder do que o necessário. Creio que é preciso aperfeiçoar o quadro regulatório atual. Primeiro, é importante que o Congresso Nacional aprecie o projeto da Lei Geral das Agências que contém alguns avanços importantes. Considero fundamental, por exemplo, a criação de mecanismos que vedem ou restrinjam ao máximo o contigenciamento orçamentário das agências. Uma ação que representa uma forma velada de se esvaziar a sua atuação. Outro ponto é a imperiosa necessidade de se aperfeiçoar os mecanismos de controle na escolha dos seus dirigentes. É fundamental que sejam escolhidas pessoas com notória especialização na área de atuação e de reputação ilibada.

Agência ABCR - Na quinta-feira (8) o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os editais da primeira licitação do governo federal por meio do modelo de PPP: a concessão, na Bahia, da BR-116 e da BR-324. Qual é a razão para que a implantação de PPPs no Brasil demore tanto?

FAG - Creio que as PPPs, de fato, têm um processo de maturação longo porque revelam complexidades técnicas e econômicas e demandam estudos e projetos que, na maioria das vezes, não são simples. A fase interna da licitação é demorada e a própria elaboração do edital precisa ser compartilhada por agentes de diversas áreas (jurídica, técnica, econômica). A tendência é que as PPPs ganhem um novo ritmo a partir do conhecimento que foi sendo adquirido com as primeiras experiências. O importante é que os equívocos eventualmente cometidos nas concessões comuns tenham sido absorvidos e sejam corrigidos nas novas modelagens.

Fonte: [entrevista]ABCR